O Acordo de Sócios e o Protocolo de Família

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Hoje o objetivo é compartilhar algumas ideias sobre regras de Governança Corporativa para um Planejamento Patrimonial e Sucessório eficiente.

Alguém já ouviu a frase “Pai rico, filho nobre, neto pobre”?

Pois é, essa é uma realidade muito frequente entre empresas familiares. É fato que são poucas as empresas familiares que conseguem manter seu negócio competitivo para passar de geração para geração!

O mundo hoje muda constantemente em uma velocidade assustadora, as empresas familiares precisam se reinventar para se manterem competitivas.

A dica é que as empresas que buscam criar e organizar uma estrutura de governança corporativa, estabelecendo regras claras que disciplinem as relações entre os sócios, entre os sócios e administradores, entre eles e as famílias e entre as famílias de maneira adequada, tem uma chance muito maior de se consolidar por mais uma geração.

Dentre as melhores práticas de governança corporativa destacamos o Acordo de Sócios e o Protocolo de Família.

Dois instrumentos capazes de abordar o contexto familiar e empresarial de forma a disciplinar os interesses dos sócios, bem como vincular os atuais sócios e os futuros, todos ligados por laços familiares, fixando regras de natureza patrimonial, societária e de gestão capazes de garantir o sucesso e continuidade do negócio por gerações.

Vamos conhecer um pouco mais. Enquanto o Acordo de Sócios é celebrado tão somente entre os atuais sócios, o Protocolo de Família é celebrado entre os atuais sócios e seus herdeiros com o claro objetivo de estabelecer regras para a sucessão patrimonial, a sucessão na gestão dos negócios e a relação econômica e profissional dos membros da família com a sociedade.

Os assuntos a serem abordados nesses documentos, por vezes se repetem, pois no acordo de sócios não há como vincular aquele que não é sócio, enquanto no Protocolo de Família todos os membros das famílias envolvidas podem vir a assinar o documento e se vincular ao seu conteúdo, o que distingue e determina o alcance de cada um desses documentos.

Podemos dizer que para iniciar a elaboração desses documentos, obrigatoriamente, sócios e famílias devem refletir e responder às seguintes perguntas:

  1. O que queremos e o que não queremos para a família e para os negócios? 2. Quais os compromissos vamos assumir para atingirmos o que queremos? E quais vamos assumir para evitar o que não queremos?
  2. Qual a perspectiva de futuro que compartilhamos para os negócios e para a família?

Discutidas e definidas essas premissas cada documento poderá conter suas regras. Para aquelas regras onde haja o interesse do compromisso de todos os membros da família escolhe-se o Protocolo de Família, já para regras que necessitem do compromisso e vinculação apenas dos atuais sócios, escolhese o Acordo de Sócios.

O ideal é que esses documentos sejam discutidos e definidos de acordo com a realidade de cada família e de cada empresa, modelos ou padrões desse tipo de documento parecem fadados ao insucesso, já que cada empresa familiar e suas famílias guardam peculiaridades e características únicas.

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Um abraço!