III Caminhos para Empresa Familiar na crise provocada pelo COVID-19

II Caminhos para Empresa Familiar na crise provocada pelo COVID-19
23 de abril de 2020
IV Caminhos para Empresa Familiar na crise provocada pelo COVID-19
6 de maio de 2020

Continuando nosso novo caminho hoje o assunto é tributário! O que o Governo Federal estabeleceu em relação aos tributos federais? Isso pode te ajudar a administrar os impactos no seu fluxo de caixa. Vamos ver?

Com uma visão geral de negócios falamos de algumas dicas para gerenciar os impactos financeiros da crise e, quando o assunto é dinheiro, a área tributária se destaca, por isso ressaltamos a importância de fazer o seu planejamento tributário considerando as condições específicas desse momento quanto à prorrogação dos prazos de vencimento de algumas obrigações tributárias.

Empresas não optantes pelo Simples Nacional

A Portaria ME nº 139 de 03/04/2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07/04/2020, prorrogou o prazo de vencimento (i) das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive aquelas substitutivas da folha de pagamento; e (ii) das contribuições ao PIS e COFINS, com fatos geradores ocorridos em março e abril de 2020, sem cobrança de juros ou multa moratória desde que pagas na nova data de vencimento, a seguir:

No mês de agosto de 2020: Pagamento das contribuições com vencimentos originais previstos para abril/2020 (fato gerador março/2020) e agosto/2020 (fato gerador julho/2020);

– No mês de setembro de 2020: Pagamento das contribuições com vencimento original previsto para setembro/2020 (fato gerador agosto/2020);

– No mês de outubro de 2020: Pagamento das contribuições com vencimentos originais previstos para maio/2020 (fato gerador abril/2020) e outubro/2020 (fato gerador setembro/2020).

De outro lado, não foram incluídas (i) as contribuições do sistema “S”, mas vale destacar que tiveram redução de 50% pela MP nº 932, de 31/03/2020 para período de abril a junho de 2020; (ii) as contribuições que envolvem substituição tributária, como a retenção dos 11% efetuada pelas empresas contratantes de serviços prestados por meio de cessão de mão de obra; (iii) contribuição das entidades desportivas que mantém equipe de futebol profissional e (iv) a CSLL.

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Houve o adiamento por 180 dias das parcelas dos recolhimentos unificados referente ao IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins e da CPP, e por 90 dias referente ao ICMS e ISS.

Micro Empreendedores Individuais – MEI

Houve o adiamento por 180 dias das parcelas dos recolhimentos unificados referente à Contribuição para a Seguridade Social, o ICMS e/ou ISS.

Para obter o melhor benefício com essas medidas o seu planejamento deverá considerar as informações tributárias e financeiras, analisar os compromissos assumidos no curto e médio prazo e as possibilidades de renegociação, para assim identificar o real impacto no seu fluxo de caixa e na administração do seu capital de giro.

Outros caminhos que podem ser explorados para melhor administrar os impactos no fluxo de caixa: a transação tributária instituída pela Medida Provisória nº 899/2019, a MP do Contribuinte Legal, a compensação e o parcelamento.

Lembrem-se o cumprimento das obrigações tributárias, com o devido planejamento, é ingrediente indispensável para manter a viabilidade do seu negócio!

O não pagamento e/ou o não cumprimento de obrigações acessórias implicam em uma série de restrições que podem impactar, ainda mais, a recuperação da sua atividade!

Acompanhe os próximos posts e entrem em contato, podemos ajudar!

Abraços e seguimos.

Juliane Fantinatti